REGULAMENTO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS

Aconselhamos a leitura da Convenção antes de iniciar qualquer obra, bem como a Norma ABNT 16.280 (2015)

REGULAMENTO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS

1. É obrigatória a comunicação à administração o tipo e início das obras através do formulário: Comunicação de Obra disponível no site: www.lagos555.com.br ou disponível na administração

2. Deve ser apresentada no formulário acima a lista dos funcionários da obra – contendo identidade e CPF.

3. Deve ser permitido visitas de inspeção pela administração quando for necessário.

4. HORÁRIOS A SEREM OBSERVADOS:

De 2ª a 6ª (exceto feriados) de 8 às 17 h. para serviços na unidade;

5. A subida de materiais e retirada de entulhos, quando feitas pelos elevadores, os mesmos deverão ser forrados e não poderão ultrapassar o peso de 250 Kg em cada viagem.

6. Ao término do transporte deverão ser totalmente limpos os elevadores, escadas e corredores utilizados.

7. Todos os materiais deverão estar ensacados na origem.

8. Madeiramentos e outros materiais a metro, também, caso utilizem elevadores, deverão ter o comprimento máximo de 2,30 m.

9. Qualquer material de obra somente poderá permanecer nas vagas pelo prazo máximo de 15 dias cf. Regimento Interno Art 6.9.1

10. O condômino que provocar danos a áreas comuns ou pertencentes a outras unidades, responderá pelas despesas necessárias à sua restauração.

11. O descarte de qualquer entulho gerado por obras é da exclusiva responsabilidade do proprietário – NÃO PODE SER DEPOSITADO JUNTO COM O LIXO DOMÉSTICOU OU COM A COLETA SELETIVA PARA RECICLAGEM.

12. DEVERÁ SER AUTORIZADO ANTECIPADAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE CONCORRÊNCIA, a contratação de serviço ou compra de material, para qualquer

caso de reparo ou obra, em que houver responsabilização do condomínio por sua causa.

 

É PROIBIDO

A – OBRAS AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.

B – USO DO CARRINHO DO CONDOMÍNIO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DE OBRA

C – DEPOSITAR QUALQUER TIPO DE ENTULHO NAS LIXEIRAS DO CONDOMÍNIO